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domingo, 24 de maio de 2009

Vantagens e características da contratação de estagiários


Atualmente, a contratação de estagiários competentes tem sido uma estratégia importante no ambiente organizacional de muitas empresas. Processos seletivos de até seis meses demonstram a importância atribuída a estes profissionais.
A vontade de aprender e uma mente sem vícios são algumas das características dos estagiários. Além destas características positivas, não podemos nos esquecer de mencionar outras vantagens e economias que uma empresa tem ao contratar estagiários no lugar de recém-formados.

Veja algumas vantagens e características da contratação de estagiários:

Vinculo empregatício
Em primeiro lugar, as contratações de estagiários não são regidas pela CLT, desta forma, não incidem encargo social algum sobre estas contratações previstos em lei; o estagiário não entra na folha de pagamento.

Quem pode ser estagiário?
Qualquer estudante de nível médio ou superior pode ser estagiário, desde que devidamente matriculado em alguma instituição de ensino.

Contrato de estágio
A formalização das contratações de Estagiários é representada pelo Termo de Compromisso de Estágio, indiferentemente da presença ou não de um Agente de Integração. Fazendo o contrato direto com a Instituição de ensino, é necessário ter um Acordo de Cooperação. A Lei determina ainda que o Aluno, no período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio, deve, obrigatoriamente, estar coberto por um Seguro de Acidentes Pessoais. Através do SAEE, é possível obter com exclusividade on line, todos esses itens exigidos por lei.

Funções de estagiário As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. "Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com currículos, programas e calendários escolares." (Lei 6.494) garantindo a conformidade das contratações de estagiários.


Período de estágio
O período médio de contratação é de seis meses a 2 anos e pode ser rescindido sem ônus para as partes. O contrato de estágio pode ser continuamente renovado enquanto o estudante freqüentar as aulas.

Jornada de trabalho A jornada de trabalho do estagiário é livre, desde que não prejudique a sua freqüência às aulas.

Bolsa-auxílio e benefícios
Não existe um piso de remuneração ou um valor de bolsa-auxílio definido. Este valor deve ser definido por um livre acordo feito entre as partes. No caso de estágio remunerado, o estagiário deve assinar mensalmente o recibo de bolsa-auxílio. Através do SAEE, é possível imprimir um modelo de recibo de bolsa-auxílio. O estagiário, a exclusivo critério da empresa, pode receber os mesmos benefícios de funcionários.

Seguro de acidentes pessoais
O estagiário, obrigatoriamente, deverá estar coberto por um seguro de acidentes pessoais. A ausência do contrato de estágio ou do seguro de acidentes pessoais caracterizará vínculo empregatício e sujeitará a empresa às sanções previstas na CLT. O SAEE providencia seguro em nome da empresa.

Carteira de trabalho
A legislação que rege a contratação de estagiários não exige o registro na carteira profissional. A empresa deve, entretanto, anotar, carimbar e assinar na parte de "Anotações Gerais" da carteira de trabalho do estagiário as seguintes informações: - empresa concedente do estágio - instituição de ensino - ano do curso - nome do curso - data de início do estágio - data de término do estágio

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