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terça-feira, 31 de março de 2009

O Aprendiz, perguntas e respostas.


1. Quem pode ser aprendiz?
O jovem de 14 até 24 anos de idade, regularmente matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental (até a 8ª série). É importante que ele seja estimulado a continuar seus estudos (no ensino médio, antigo colegial), caso já tenha concluído o ensino fundamental.

2. A empresa pode contratar quantos aprendizes quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.

3. Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer. É proibido contratar aprendizes para atividades que ponham em risco sua saúde ou sua segurança.

4. Como é o contrato de trabalho? É igual ao de qualquer outro trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.

5. O contrato de trabalho aprendiz pode ser rescindido antes do seu término?
Pode: se o aprendiz completar 18 anos antes de se completar o período do contrato (máximo de dois anos); se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.

6. Qual a duração permitida para a jornada diária de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias para os aprendizes, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme a carga horária do curso, estabelecida em contrato. Somente se o adolescente já tiver concluído o ensino fundamental a jornada pode ser de 8 horas, incluídas nesse período as 2 horas obrigatórias de aulas teóricas.

7. Quem determina o valor do salário? Quem paga o salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa (a ONG, por exemplo) podem pagar o salário. A lei diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora fixado em lei.

8. O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

9. As aulas teóricas podem ser dadas na própria empresa?
As aulas teóricas podem ser ministradas dentro ou fora do local de trabalho, mas somente em ambientes adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem no trabalho; os locais devem oferecer condições de segurança e saúde. Podem acontecer nas dependências da entidade certificadora, em órgão municipal ou qualquer outro local que ofereça as condições citadas. Se a região for carente em entidades qualificadas de ensino profissionalizante, as aulas podem se dar por meio de oficinas ministradas por profissionais das diversas áreas.

10. É obrigatório o registro na carteira profissional do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

11. O que a escola tem a ver com o trabalho/aprendiz? Por que a escola deve participar?
A escola será uma parceira da instituição de ensino e da empresa na verificação da freqüência do aprendiz às aulas bem como na orientação de seus conteúdos programáticos que visem ajudar o aprendiz na sua nova tarefa.

12. O aprendiz pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe esse tipo de remuneração e deslocamento para menores de 18 anos.

13. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas? Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes. Como qualquer outro funcionário da empresa, ele estará segurado pelo INSS.

14. O aprendiz paga imposto de renda?
Não.

15. Qual o tempo mínimo de trabalho aprendiz para a empresa efetivar o adolescente?
Qualquer período depois que ele completar 16 anos.

16. A quem cabe a fiscalização do trabalho aprendiz nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho realizará inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador. Os documentos normais para contratação de qualquer funcionário; o contrato firmado entre empresa e aprendiz; contrato entre empresa e parceiro certificador; declaração de matrícula e freqüência escolar do adolescente; programa de aprendizado com carga horária; anotação da contratação de aprendiz no livro de registro da empresa ; declarar CAGED e RAIS com código específico para aprendiz.

17. O que acontece se a empresa estiver registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador para contratar o aprendiz, pois não haverá aumento na contribuição previdenciária.

8 comentários:

  1. Ótimo texto.

    Caso alguém queira mais dicas sobre direito do trabalho e o trabalho do aprendiz acessem: http://www.klebercordeiro.com.br/direito-do-trabalho/tipos-de-trabalhadores-empregado-aprendiz

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  2. Boa tarde, meu nome é Alessandra, tenho um filho de 16 anos e ele esta inscrito em uma instituição aqui da minha cidade, e o mesmo já trabalha em um multinacional a 8 meses, só que agora a empresa onde ele trabalha resolveu trocar de instituição, e optou por trocar pois a outra instituição (CIEE) oferece maiores beneficios ao aprendiz, e o meu filho foi indicado para fazer este curso. Depois de tudo pronto ou seja conta aberta, exame admissional pronto, chegamos a instituição da CIEE e fomos informados que esta transferencia não poderia acontecer pois o aprendiz não pode ser registrado duas vezes como menor aprendiz, na carteira dele está como aprendiz administrativo e com isso o meu filho perderá o emprego. Tem algo que podemos fazer para que isso não ocorra? A primeira instituição nao pode alterar a carteira, pois se lá estivesse estagiário o CIEE poderia registrar o meu filho. Ficaria muito grata se eu obtivesse uma esper ança para que ele não perca esta grande oportunidade que surgiu para ele.

    Obrigada

    Alessandra Mendes

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    1. Ola hoje em dia estou com o mesmo problema que o seu filho estava e ninguem consegue me explicar o que posso fazer...se voce obteve uma resposta em relacao a isso e puder me ajudar ficaria muito grata.

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    2. Bom dia, meu filho esta passando pelo mesmo problema, e tbm com o CIEE, vc obteve resposta, vc conseguiu alguma resposta, se puder me passar fico grata.
      Obs: Não consegui publicar em meu nome, Lucia Mendonça. email. lu.pupo@hotmail.com

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  3. O menor aprendiz, quando em dias de provas no horario do trabalho, tem o direito do abono do dia apresentado uma declaração escolar sem que haja nenhum desconto?

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Bom dia! Meu filho termina o contrato com menor aprendiz em fevereiro próximo. Em março ele completará 18 anos. Ele pode se candidatar a outro emprego como menor aprendiz (já que ele ainda não terminou o ensino médio)? Ou só é possivel um único contrato de Aprendiz independente da empresa?
    Grata

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  6. Qtas vezes posso ser jovem aprendiz?

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