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terça-feira, 31 de março de 2009

Você sabe o que é um BLOG?

A Internet é uma grande provocadora de novos conceitos e atitudes e o blog é a atual “febre” da rede, pois permite ao usuário, fazer, expor pensamentos, pontos de vista e emoções online, compartilhando tudo isso com outras pessoas em todos os cantos do mundo, numa interação de forma jamais vista.

O termo blog é uma gíria derivada da união das palavras inglesas web (rede) e log (diário de bordo, onde os navegadores registravam os eventos das viagens).

No caso do blog, portanto, trata-se de uma abreviatura de weblog, onde web representa a própria Internet, e log caracteriza os registros que são realizados pelo usuário do blog – o blogger, ou blogueiro.

De uma forma geral e mais simplificada podemos considerar o blog como uma página web na qual você publica histórias, idéias ou imagens (UOL Blog), com funcionalidades de edição, que segundo BliG, pode ser visto por seus amigos, família, ou qualquer pessoa que esteja navegando na internet. O conteúdo e tema dos blogs abrange uma infinidade de assuntos, bastando apenas criatividade do autor, como por exemplo: dicas de aprendizagem, poesia, idéias, links, imagens, notícias. O blog é composto por pequenos parágrafos apresentados de forma cronológica. Os textos publicados nele seguem uma linha de tempo com um fato após o outro, semelhante a uma página de notícias ou um jornal. Agora que você já sabe o que é um blog, crie um também e compartilhe suas ideias! Acesse: https://www.blogger.com/start

O Aprendiz, perguntas e respostas.


1. Quem pode ser aprendiz?
O jovem de 14 até 24 anos de idade, regularmente matriculado e freqüentando a escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental (até a 8ª série). É importante que ele seja estimulado a continuar seus estudos (no ensino médio, antigo colegial), caso já tenha concluído o ensino fundamental.

2. A empresa pode contratar quantos aprendizes quiser?
Não. A lei estabelece um percentual de no mínimo 5% e no máximo 15% de vagas para aprendizes, proporcionalmente ao número de trabalhadores do estabelecimento cujas funções demandem formação profissional, excluindo-se aquelas que exijam habilitação profissional de nível técnico ou superior. No caso das pequenas e micro empresas, o Ministério do Trabalho recomenda que se siga o espírito da lei. Toda empresa pode ter pelo menos um adolescente aprendiz.

3. Qualquer empresa pode contratar aprendizes?
Sim, respeitadas as atividades que os adolescentes podem exercer. É proibido contratar aprendizes para atividades que ponham em risco sua saúde ou sua segurança.

4. Como é o contrato de trabalho? É igual ao de qualquer outro trabalhador?
O contrato de trabalho aprendiz é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado (não pode ser estipulado por mais de dois anos), em que o empregador se compromete a assegurar ao jovem inscrito em programa de aprendizagem no trabalho formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação. O contrato deverá indicar expressamente o curso, objeto da aprendizagem no trabalho, a jornada diária, a jornada semanal, a remuneração mensal, o termo inicial e final do contrato.

5. O contrato de trabalho aprendiz pode ser rescindido antes do seu término?
Pode: se o aprendiz completar 18 anos antes de se completar o período do contrato (máximo de dois anos); se houver desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; se ele cometer falta disciplinar grave ou ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; a pedido do aprendiz.

6. Qual a duração permitida para a jornada diária de aprendiz?
A jornada não pode exceder de 6 horas diárias para os aprendizes, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. Nessas 6 horas estão incluídas as horas obrigatórias de aulas teóricas, distribuídas durante a semana conforme a carga horária do curso, estabelecida em contrato. Somente se o adolescente já tiver concluído o ensino fundamental a jornada pode ser de 8 horas, incluídas nesse período as 2 horas obrigatórias de aulas teóricas.

7. Quem determina o valor do salário? Quem paga o salário?
A empresa ou a instituição parceira da empresa (a ONG, por exemplo) podem pagar o salário. A lei diz que ao menor aprendiz será garantido, salvo condição mais favorável, o salário mínimo hora fixado em lei.

8. O aprendiz tem direito a férias?
As férias do empregado aprendiz deverão coincidir com um dos períodos das férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento das mesmas.

9. As aulas teóricas podem ser dadas na própria empresa?
As aulas teóricas podem ser ministradas dentro ou fora do local de trabalho, mas somente em ambientes adequados ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem no trabalho; os locais devem oferecer condições de segurança e saúde. Podem acontecer nas dependências da entidade certificadora, em órgão municipal ou qualquer outro local que ofereça as condições citadas. Se a região for carente em entidades qualificadas de ensino profissionalizante, as aulas podem se dar por meio de oficinas ministradas por profissionais das diversas áreas.

10. É obrigatório o registro na carteira profissional do aprendiz?
É. A validade do contrato de aprendizado no trabalho pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

11. O que a escola tem a ver com o trabalho/aprendiz? Por que a escola deve participar?
A escola será uma parceira da instituição de ensino e da empresa na verificação da freqüência do aprendiz às aulas bem como na orientação de seus conteúdos programáticos que visem ajudar o aprendiz na sua nova tarefa.

12. O aprendiz pode receber comissões, ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?
Não. A Vara da Infância e da Juventude proíbe esse tipo de remuneração e deslocamento para menores de 18 anos.

13. Quem providencia o seguro contra acidentes pessoais? Quais as coberturas? Como funciona?
Não é previsto pagamento de seguro para aprendizes. Como qualquer outro funcionário da empresa, ele estará segurado pelo INSS.

14. O aprendiz paga imposto de renda?
Não.

15. Qual o tempo mínimo de trabalho aprendiz para a empresa efetivar o adolescente?
Qualquer período depois que ele completar 16 anos.

16. A quem cabe a fiscalização do trabalho aprendiz nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
Ao Ministério do Trabalho. O auditor fiscal do Trabalho realizará inspeção tanto na entidade responsável pela aprendizagem no trabalho quanto no estabelecimento do empregador. Os documentos normais para contratação de qualquer funcionário; o contrato firmado entre empresa e aprendiz; contrato entre empresa e parceiro certificador; declaração de matrícula e freqüência escolar do adolescente; programa de aprendizado com carga horária; anotação da contratação de aprendiz no livro de registro da empresa ; declarar CAGED e RAIS com código específico para aprendiz.

17. O que acontece se a empresa estiver registrada no Simples?
Não há problema. É mais um facilitador para contratar o aprendiz, pois não haverá aumento na contribuição previdenciária.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Menor Aprendiz

Tenho sido indaga muitas vezes a respeito do Projeto 1º Emprego, então resolvi postar em meu blog sobre o assunto:
O desemprego entre jovens não é um problema restrito só aqui no Brasil. Nos países europeus, a taxa de desemprego dos jovens começou a crescer na década de 1990. Nos anos recentes tem havido uma pequena reversão desse fenômeno, motivada tanto pelo menor desemprego juvenil como pela redução da população economicamente ativa nestes países. A alta taxa de desemprego mesmo na faixa abaixo de 17 anos indica que grande parte das famílias não tem meios de manter os jovens fora do mercado de trabalho até a conclusão do ensino médio.

Diante da carência de trabalho que assola toda noosa sociedade, ficando o mercado de trabalho cada vez mais seletivo, exigindo cada vez daqueles que nele pretendem ingressar ou se manter no mundo profissional o Estado/País tem o dever de tomar medidas para aumentar a quantidade de postos de trabalho, e assim, dar oportunidade para os jovens.

No meu ponto de vista, o que acontece é que, para a maioria dos jovens de famílias trabalhadoras e de baixa renda, é que eles ficam circulando entre ocupações de curta duração e baixa remuneração, muitas vezes no mercado informal.

Segundo uma pesquisa que elaborei, não apenas a taxa de desemprego dos jovens no Brasil cresceu ao longo dos últimos 15 anos como ainda avançou mais do que a taxa de desemprego dos trabalhadores adultos.

O Programa 1º Emprego da Brigada Jovem Ambiental de Quirinópolis, na qual leciono, propõe uma forma compartilhada de gestão, com o objetivo de garantir a qualidade da formação profissional básica.

Acreditamos que quando as competências e os conhecimentos construídos na instituição formadora estiverem em sintonia com o que está sendo aplicado versus o mundo cooperativo das empresas, a formação dos nossos jovens terá sua qualidade garantida, graças ao desempenho de todos os envolvidos. Não basta apenas os educadores e diretores se esforçarem, mas o desempenho e aproveitamento de cada jovem inscrito.

Importante salientar que a atividade de aprendizagem não deve prejudicar o ensino normal do jovem. Sendo assim, enquanto os jovens inscrito no programa estiverem estudo eles estarão empregados, se porventura esse menor chegar a desistir da escola ( instruimos cada um deles e incentivamos sempre a continuar seus estudos), ele será automáticamente delisgado do projeto.

Estamos, batalhando para que, os jovens possam se ingressar no mercado formal.

terça-feira, 17 de março de 2009

Usina São Francisco-Quirinópolis

O Grupo USJ, iniciou suas atividades em 1944 na cidade de Araras, interior de São Paulo, onde ocupa uma área cultivada de 44 mil hectares de cana-de-açúcar, produzindo álcool combustível (etanol) e açúcares de diversas especificações. O Grupo USJ iniciou há quatro anos a implantação da primeira unidade de produção de açúcar, álcool e energia elétrica no estado de Goiás, no município de Quirinópolis: a Usina S. Francisco, que em 2007 começou suas atividades processando 1,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar.

Alinhado ao crescimento da demanda pelo etanol, o Grupo USJ inaugurá em 2009/2010 sua terceira unidade no estado de Goiás, desta vez no município de Cachoeira Dourada, com capacidade inicial de processamento de 2,5 milhões de toneladas de cana para a produção de etanol e energia elétrica.

Unidades


Usina São João-Araras/SP

A USJ | Usina S. João tem capacidade de processamento de 3,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, emprega mais de dois mil colaboradores e desde 2004 possui a certificação NBR ISO 9001:00 USJ | Usina S. João
Fazenda São João, CP 13 CEP 13600 970 – Araras – SP TEL + 55 19 3543 7800 FAX +55 19 3543 7870